- 1 -Os prazos em que decorre o processo do regime de mudança de par instituição/curso são fixados anualmente por Despacho do Presidente do IPC.
- 2 -Os prazos de candidatura e dos demais atos referentes ao regime de reingresso são fixados, anualmente, por Despacho do Presidente do IPC.
- 3 -As candidaturas a reingresso apresentadas fora dos prazos estipulados, e no decurso do ano letivo, só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.
Artigo 21.º — Prazos
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023