- 1 -O estudante cuja matrícula e inscrição tenha caducado, por força da aplicação do regime de prescrições em vigor (a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto) e de acordo com o Regulamento de prescrições do IPC, está impedido de se candidatar aos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso no ano letivo seguinte ao da prescrição.
- 2 -Ao estudante que retorne após o cumprimento do período de interrupção aplicam-se todas as disposições constantes do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Condições a satisfazer após a caducidade da matrícula por prescrição
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023