- 1 -Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 2 -Se a situação referida no parágrafo anterior se vier a confirmar posteriormente à matrícula, são considerados nulos todos os atos praticados até ao momento.
Artigo 26.º — Exclusão da Candidatura
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023