- 1 -O IPC comunica até ao dia 31 de dezembro de cada ano, à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos por esta fixados, o número de requerentes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, o número de estudantes admitidos e o número de estudantes efetivamente matriculados e ou inscritos.
- 2 -O presente Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado através do portal institucional do IPC e das suas UOE.
Artigo 31.º — Comunicação
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023