- 1 -No Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Unidade de Planeamento Orçamental;
- b)Unidade de Análise Orçamental;
- c)Unidade de Assuntos Europeus.
- 2 -Compete à Unidade de Planeamento Orçamental:
- a)Desenvolver instrumentos de planeamento, previsão e avaliação anual e plurianual;
- b)Proceder à preparação e acompanhamento do quadro plurianual das despesas públicas;
- c)Planear e coordenar a preparação do Orçamento do Estado;
- d)Propor e apoiar na definição de medidas de gestão orçamental;
- e)Desenvolver e manter instrumentos analíticos que permitam a elaboração de previsões e estimativas de execução orçamental da receita e da despesa das Administrações Públicas, e seus agregados relevantes, para reporte trimestral;
- f)Acompanhar investimentos e outros encargos relevantes de incidência anual e plurianual, sem prejuízo dos contributos a prestar neste âmbito pelos Departamentos de Acompanhamento Setorial
- 3 -Compete à Unidade de Análise Orçamental no âmbito das Administrações Públicas:
- a)Coordenar, centralizar, disponibilizar e divulgar a informação de análise orçamental e outras vertentes complementares;
- b)Proceder à análise da execução orçamental e assegurar a resposta a pedidos de informação, promovendo a organização de todos os fatores explicativos observados, mantendo informação histórica e séries relevantes;
- c)Acompanhar a execução orçamental, analisando as previsões mensais da receita e da despesa e identificando riscos ou desvios, bem como pressões ou folgas;
- d)Centralizar o quadro informativo sobre o orçamento e a execução das Administrações Públicas, decorrente do acompanhamento setorial.
- 4 -Compete à Unidade de Assuntos Europeus:
- a)Proceder à gestão do orçamento dos recursos próprios comunitários e desenvolver os correspondentes instrumentos de apoio à decisão;
- b)Elaborar contributos para o Orçamento do Estado e a Conta Geral do Estado, no âmbito dos fluxos financeiros com a União Europeia, e implementar os correspondentes mecanismos de acesso facilitado à informação associada;
- c)Contribuir para a negociação do Orçamento e programação plurianual da União Europeia, incluindo a preparação da participação portuguesa nas reuniões do Conselho de Ministros do Orçamento;
- d)Assegurar o acompanhamento das auditorias do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado relativas aos fluxos financeiros com a União Europeia, bem como da Comissão
Europeia no que se refere aos recursos próprios comunitários;
- e)Acompanhar a transposição das diretivas comunitárias para o ordenamento jurídico interno e assegurar a gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário;
- f)Coordenar e elaborar o relatório técnico respeitante à base IVA dos recursos próprios a transmitir anualmente à Comissão Europeia, nos termos da regulamentação em vigor;
- g)Acompanhar as questões inerentes à negociação e aprovação do Orçamento Europeu e à discussão do quadro financeiro plurianual, relativo ao Orçamento Global da União Europeia, incluindo a análise de impactos de outros recursos próprios comunitários.
- 5 -Compete ainda ao Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus, através do respetivo diretor/a, com possibilidade de delegação, a representação da EO nas matérias relacionadas com assuntos europeus e a preparação da participação nas reuniões do Conselho de Ministros do Orçamento, bem como a elaboração de estimativas e previsões das bases nacionais dos recursos próprios europeus.
Artigo 3.º — Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus
Vigente desde: 03/06/2025
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Em vigor desde 03/06/2025