1 - No Departamento de Sistemas de Informação são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Unidade de Inovação, Tecnologias e Sistemas Internos;
b) Unidade de Analítica e Sistemas Externos;
c) Unidade de Imagem, Comunicação e Documentação.
2 - Compete à Unidade de Inovação, Tecnologias e Sistemas Internos:
a) Assegurar o desenvolvimento e manutenção evolutiva do sistema de gestão documental e dos respetivos processos de trabalho ou fluxos documentais;
b) Propor as ações de modernização e de inovação no domínio das tecnologias da informação e comunicação, mais adequadas aos processos e modelos de gestão e organização;
c) Assegurar o desenvolvimento, manutenção e exploração dos sítios de Internet da EO e colaborar na edição dos trabalhos do processo orçamental e publicações da EO;
d) Prestar apoio técnico à exploração, gestão e manutenção de sistemas, nomeadamente aos utilizadores de equipamentos informáticos e de redes de comunicações.
e) Assegurar a exploração e o suporte dos sistemas informáticos transversais de apoio às atividades da EO e apoiar as restantes unidades orgânicas na utilização dos equipamentos e dos suportes lógicos de uso individual.
f) Desenvolver, gerir e manter, designadamente, portais de internet, intranet e extranet, cloud e gestão documental;
g) Colaborar na formação dos utilizadores das aplicações informáticas em exploração e prestar apoio técnico aos utilizadores internos e externos nos sistemas de informação da EO na sua área de competência;
h) Manter atualizado o inventário central de equipamento e software informático;
3 - Compete à Unidade de Analítica e Sistemas Externos:
a) Gerir, em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., (eSPap, I. P.), o sistema de informação de gestão orçamental, contabilística e de Finanças Públicas, bem como promover ações de modernização e de inovação neste domínio;
b) Centralizar as necessidades e requisitos funcionais a desenvolver nos sistemas de informação orçamental e contabilístico, assegurando e participando no seu teste e avaliação e na promoção da qualidade da informação gerada;
c) Apoiar as ações de implementação e manutenção das aplicações de suporte aos sistemas de informação contabilística e orçamental que respeitam à administração financeira;
d) Assegurar o desenvolvimento, implementação e manutenção de ferramentas que suportem a gestão, análise e utilização inteligente dos dados ao dispor da EO e a gestão de acessos;
e) Conceber, especificar e desenvolver a exploração de sistemas de informação relativos à gestão da informação e canais de comunicação;
f) Conceber, implementar e administrar sistemas de informação de bases de dados e modelos analíticos no âmbito da atividade da EO;
g) Colaborar na formação dos utilizadores das aplicações informáticas em exploração e prestar apoio técnico aos utilizadores internos e externos nos sistemas de informação da Entidade Orçamental na sua área de competência;
h) Contribuir para a reestruturação, consolidação e atualização dos sistemas de informação que compilam e gerem a informação no âmbito da contabilidade pública e orçamental, em articulação com as demais unidades orgânicas, a fim de promover a uniformização dos modelos analíticos e de disseminação da informação.
4 - Compete à Unidade de Imagem, Comunicação e Documentação:
a) Assegurar a gestão da imagem e da comunicação em articulação com os demais departamentos da EO;
b) Assegurar a gestão documental na EO, incluindo o fluxo e tratamento de comunicações, nos vários suportes e canais;
c) Gerir o arquivo documental e o acervo bibliográfico, promovendo a respetiva acessibilidade e divulgação;
d) Promover e assegurar uma política interna e externa de comunicação, por via dos vários tipos e meios de interações interpessoais e institucionais, como catalisador da colaboração e partilha do conhecimento e promoção da missão da EO;
e) Assegurar a organização de reuniões e eventos institucionais, em articulação com os parceiros envolvidos;
f) Contribuir para a transparência e literacia financeira e orçamental, em apoio e articulação com unidades internas e outras instituições;
g) Garantir o apoio editorial e comunicacional às atividades da EO;
h) Desenvolver normas de apoio às distintas unidades orgânicas, para salvaguarda da imagem e da eficiente comunicação institucional.
i) Assegurar a divulgação de orientações, em articulação com as demais unidades orgânicas, de forma desmaterializada.
4 - Ficam dependentes do Diretor do Departamento de Sistemas de Informação com possibilidade de delegação as seguintes competências:
a) Assegurar a administração, manutenção e exploração da infraestrutura de sistemas informáticos e de comunicações da EO;
b) Assegurar a administração, manutenção e exploração do Datacenter e das comunicações da EO, designadamente as comunicações com a eSPap, I. P.;
c) Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança, integridade física e confidencialidade da informação e das comunicações;
d) Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos e a respetiva utilização, bem como manter atualizado o registo central de equipamento e software informático;
e) Elaborar e manter atualizado um manual técnico dos sistemas de informação e promover a disseminação de boas práticas de utilização, com vista à uniformização de procedimentos no domínio dos sistemas de informação;
f) Assegurar o cumprimento do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID);
g) Assegurar a satisfação das necessidades da EO no âmbito das infraestruturas informáticas e dos sistemas de informação, necessárias às atividades da EO;
h) Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança, integridade física e confidencialidade da informação residente em suportes informáticos da EO;
i) Especificar, desenvolver e implementar sistemas de informação de apoio às diferentes unidades orgânicas da EO;
j) Promover uma cultura de transformação digital, orientada para a desmaterialização, automatização, robotização de processos e simplificação de procedimentos.