- 1 -No Departamento de Departamento de Gestão de Recursos são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Unidade de Gestão de Pessoas;
- b)Unidade de Gestão Financeira;
- c)Unidade de Gestão de Avaliação, Desempenho e Conformidade.
- 2 -À Unidade de Gestão de Pessoas compete:
- a)Elaborar os planos e relatórios legalmente previstos respeitantes à gestão de recursos humanos e monitorizar a sua execução;
- b)Garantir a gestão administrativa processual dos recursos humanos da EO, em todas as etapas do ciclo de gestão das pessoas, desde o recrutamento até à sua saída da EO
- c)Manter uma base de informação sistematizada e histórica da informação relativa a recursos humanos, com todos os elementos caracterizadores e indicadores de gestão, disponibilizando informação para a gestão interna e externamente;
- d)Realizar os procedimentos administrativos e a análise jurídica dos processos relacionados e demais ações necessárias à gestão e salvaguarda de direitos e deveres legais e contratuais das pessoas;
- e)Assegurar o suporte ao desenho e implementação dos instrumentos de desenvolvimento e formação;
- f)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores afetos à EO;
- g)Assegurar o acompanhamento dos procedimentos de recrutamento e seleção, bem como executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho.
- 3 -Compete à Unidade de Gestão Financeira:
- a)Assegurar a preparação do projeto de orçamento e da prestação de contas da EO, bem como monitorizar a execução e elaborar reportes de controlo de gestão e propor medidas de correção;
- b)Assegurar a implementação eficaz e eficiente do plano orçamental da EO, designadamente pela mobilização atempada dos meios disponíveis e pelo desenvolvimento dos processos aquisitivos;
- c)Assegurar a fiabilidade e qualidade da informação financeira e a prestação de informação e indicadores;
- d)Desenvolver e manter procedimentos de controlo interno administrativo e financeiro, no sentido da adequada gestão de riscos;
- e)Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais, definindo e controlando a aplicação de regras de utilização racional e eficiente, bem como o apoio logístico e administrativo a todas as atividades da EO.
- 4 -Compete à Unidade de Gestão de Avaliação, Desempenho e Conformidade:
- a)Promover a elaboração e monitorizar o Plano Estratégico da EO;
- b)Assegurar e monitorizar o ciclo de gestão da EO, garantindo a apresentação dos respetivos documentos de planeamento e do relato de gestão;
- c)Assegurar o exercício de avaliação organizacional, bem como os mecanismos necessários à sua definição e fundamentação;
- d)Coordenar os trabalhos relativos à elaboração e manutenção de manuais de procedimentos da EO e guias de atividades das várias áreas da EO;
- e)Identificar as necessidades de normalização no âmbito dos instrumentos de gestão da EO e assegurar a elaboração das regras de uniformização necessárias;
- f)Desenvolver e monitorizar o sistema de controlo interno da EO, nas áreas de atuação das várias unidades orgânicas e bem como no domínio da gestão financeira e patrimonial, desenhando instrumentos para a gestão de riscos e medidas de atuação;
- g)Construir, desenvolver e manter sistemas e mecanismos de gestão da qualidade organizacional e dos processos da EO.
- h)Desenhar e apoiar na implementação de políticas internas de gestão de pessoas, cobrindo a totalidade do respetivo ciclo de funções na EO, desde o recrutamento, assegurando áreas como a motivação, o desenvolvimento das suas funções e a valorização, bem como a adequada participação na vida e atividades da organização e o acompanhamento e compreensão dos processos de cessação de funções;
- i)Promover políticas internas e medidas destinadas a assegurar o equilíbrio individual e das equipas em matéria de conciliação do trabalho com a vida familiar e gestão do contexto psicossocial;
- j)Apoiar no desenvolvimento de estratégias e dinâmicas organizacionais, em iniciativas de inovação, de auscultação dos colaboradores e de participação das pessoas nos processos de melhoria;
- k)Assegurar o controlo do processo de avaliação do desempenho das pessoas.
Artigo 7.º — Departamento de Gestão de Recursos
Vigente desde: 03/06/2025
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