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Qualquer membro do Conselho de Escola ou o Diretor podem propor a criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de quaisquer subunidades orgânicas.
A proposta apresentada pelo Diretor pode resultar de sua iniciativa ou de proposta de Conselho (s) de Departamento (s).
As propostas devem ser fundamentadas e acompanhadas de parecer não vinculativo do Conselho Científico.
A criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de subunidades orgânicas é aprovada pelo Conselho de Escola, sendo precedida de audição pública.