- 1 -A FFUL tem um Diretor Executivo, livremente nomeado e exonerado pelo Diretor, conforme previsto na subalínea ii, da alínea a) do artigo 6.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa, sendo equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 2.º grau.
- 2 -O Diretor Executivo responde perante o Diretor pela execução das diretrizes que lhe forem definidas, em matérias da sua competência.
Artigo 14.º — Diretor Executivo
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019