- 1 -Compete ao Diretor Executivo:
- a)Coordenar a atividade dos serviços e superintender no seu funcionamento;
- b)Promover a execução das deliberações dos órgãos de gestão da FFUL;
- c)Distribuir o pessoal pelos serviços;
- d)Corresponder-se com os serviços e entidades públicas ou privadas na esfera das suas competências próprias ou que lhe sejam delegadas pelo Diretor;
- e)Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas pela lei ou lhe sejam delegadas.
- 2 -O Diretor Executivo é substituído nas suas ausências ou impedimentos por um Coordenador de Área.
Artigo 15.º — Competências do Diretor Executivo
Vigente desde: 05/07/2019
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