- 1 -O Presidente do Conselho de Escola é eleito de entre os membros referidos nas alíneas a) e d) do artigo 20.º;
- 2 -O Presidente do Conselho Científico é Professor Catedrático ou Investigador Coordenador, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
- 3 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre professores catedráticos, associados ou auxiliares, desde que possuam o título de agregado e contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Artigo 18.º — [...]
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