- 1 -Compete ao Diretor:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Nomear e exonerar, o Diretor Executivo da Faculdade;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão e nomear o seu vogal não inerente;
- d)[...]
- e)[...]
- f)Propor ao Conselho de Gestão os valores a fixar pela frequência dos cursos não conferentes de grau.
- g)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Praticar todos os atos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal ao serviço da Faculdade, sem prejuízo das competências do Conselho Científico e do Conselho de Gestão.
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -O Diretor manterá comunicação e permuta de informação com a AEFFUL nos termos da legislação em vigor.
Artigo 30.º — [...]
Vigente desde: 05/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2019