- 1 -O Diretor é eleito pelo Conselho de Escola nos termos do Regulamento Eleitoral.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Os membros do Conselho de Escola, só podem concorrer ao cargo de Diretor com prévia renúncia ao respetivo mandato.
Artigo 26.º — [...]
Vigente desde: 05/07/2019
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