- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Definir os seus modos de organização interna, incluindo obrigatoriamente comissões para os diferentes níveis de ensino e uma comissão de equivalências, nos termos do seu regimento interno;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)Propor o elenco de áreas científicas, áreas disciplinares, ramos e especialidades de doutoramento;
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 4 -[...]
Artigo 35.º — [...]
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