Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Eleger nos termos do n.º 3 do artigo 18.º o seu Presidente, podendo ser parcialmente dispensado da prestação de serviço docente, até ao limite permitido por lei.
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]