- 1 -A FFUL pode criar, modificar ou extinguir subunidades orgânicas, aprovar o seu regulamento próprio e definir o seu grau de autonomia e a forma de articulação com as restantes subunidades orgânicas que a compõem.
- 2 -As subunidades orgânicas, para atingir os seus objetivos científicos e pedagógicos, poderão colaborar com outras unidades internas ou externas, com vista à criação de maior capacidade e massa crítica, em modalidades a definir em protocolos ou convénios homologados pelo Diretor da FFUL.
- 3 -Qualquer membro do Conselho de Escola ou o Diretor podem propor a criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de quaisquer subunidades orgânicas.
- 4 -A proposta apresentada pelo Diretor pode resultar de sua iniciativa ou de proposta de Conselho (s) de Departamento (s).
- 5 -As propostas devem ser fundamentadas e acompanhadas de parecer não vinculativo do Conselho Científico.
- 6 -A criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de subunidades orgânicas é aprovada pelo Conselho de Escola, sendo precedida de audição pública.
Artigo 10.º — Criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de subunidades orgânicas
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019