- 1 -Compete ao Conselho de Escola:
- a)Eleger o seu Presidente;
- b)Aprovar o seu regimento e as modalidades de organização;
- c)Aprovar o Plano Estratégico para o desenvolvimento da FFUL, nos termos do artigo 48.º, devendo este servir de quadro de referência para as opções estratégicas para o mandato a apresentar pelo Diretor nos termos do artigo 30.º;
- d)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Diretor, bem como suspendê-lo e destituí-lo nos casos previstos no artigo 29.º;
- e)Apreciar os atos do Diretor e do Conselho de Gestão;
- f)Aprovar os Estatutos da FFUL, respetivos anexos e suas alterações, nos termos do artigo 52.º;
- g)Aprovar o Regulamento eleitoral para os órgãos de governo da FFUL;
- h)Designar o Conselho Estratégico;
- i)Apreciar todas as questões que considere relevantes para o funcionamento da Faculdade;
- j)Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos Estatutos ou nos regulamentos da Universidade.
- 2 -Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato e o plano de ação para o mandato do Diretor nos termos do artigo 30.º;
- b)Aprovar a criação de pessoas coletivas de direito privado, constituídas nos termos do artigo 5.º;
- c)Criar, modificar ou extinguir as subunidades previstas no artigo 8.º e seguintes, por proposta do Diretor ou de membros do Conselho de Escola;
- d)Aprovar o plano de atividades, o orçamento e as contas apresentadas pelo Diretor;
- e)Apreciar o relatório anual de atividades;
- f)Aprovar o regulamento interno da Comissão de Avaliação Interna da FFUL nos termos do artigo 22.º
Artigo 22.º — Competência
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019