- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Dirigir a FFUL e representá-la perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Elaborar e apresentar ao Conselho de Escola as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato, o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;
- c)Assegurar o bom funcionamento da Faculdade, em todas as suas atividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
- d)Apresentar as propostas de criação e dos estatutos das pessoas coletivas de direito privado a constituir pela Faculdade;
- e)Assegurar o cumprimento das deliberações quando vinculativas tomadas pelos órgãos colegiais da FFUL;
- f)Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;
- g)Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- h)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- i)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
- 2 -Relativamente aos serviços da FFUL, compete ao Diretor:
- a)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da FFUL, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- b)Nomear e exonerar, o Diretor Executivo da Faculdade;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão e nomear o seu vogal não inerente;
- d)Assegurar a integração da gestão administrativa da FFUL na gestão administrativa geral da Universidade, nos termos da lei;
- e)Elaborar o orçamento e o plano de atividades da FFUL e assegurar a sua concretização;
- f)Propor ao Conselho de Gestão os valores a fixar pela frequência dos cursos não conferentes de grau.
- g)Aprovar as estruturas de apoio técnico e administrativo da FFUL e respetivos regulamentos.
- 3 -Relativamente à gestão de recursos humanos, compete ao Diretor:
- a)Orientar e superintender na gestão dos recursos humanos da FFUL;
- b)Concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
- c)Autorizar a abertura dos concursos para o pessoal não docente;
- d)Praticar todos os atos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal ao serviço da Faculdade, sem prejuízo das competências do Conselho Científico e do Conselho de Gestão.
- 4 -Compete, nos termos do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico:
- a)Designar júris das provas académicas de licenciatura, de mestrado e de doutoramento;
- b)Designar júris de equivalência aos graus de mestre e de doutor;
- c)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível da licenciatura, de mestrado e ao grau de Doutor.
- 5 -Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidade das unidades curriculares sob proposta do Conselho Científico.
- 6 -Instituir prémios escolares.
- 7 -Autorizar os docentes que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei.
- 8 -Criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau.
- 9 -O Diretor assume ainda todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da FFUL.
- 10 -O Diretor manterá comunicação e permuta de informação com a AEFFUL nos termos da legislação em vigor.
Artigo 30.º — Competência
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2019