- 1 -O Diretor é coadjuvado por um máximo de três Subdiretores escolhidos de entre os professores e investigadores doutorados, por ele livremente nomeados e exonerados.
- 2 -Os Subdiretores poderão ser parcialmente dispensados da prestação do serviço docente, até ao limite permitido por lei.
Artigo 31.º — Apoio ao Diretor
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019