- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por quatro docentes e por quatro estudantes.
- 2 -Os quatro docentes são eleitos pelo conjunto dos docentes, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aos presentes Estatutos.
- 3 -Os quatro estudantes são eleitos pelo conjunto dos estudantes, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aos presentes Estatutos.
Artigo 38.º — Composição
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019