Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Eleger nos termos do n.º 3 do artigo 18.º o seu Presidente, podendo ser parcialmente dispensado da prestação de serviço docente, até ao limite permitido por lei.
- b)Elaborar e rever o seu regimento;
- c)Definir os seus modos de organização interna;
- d)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas da FFUL;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Promover a coordenação dos programas, dos métodos de ensino e de avaliação das diferentes unidades curriculares;
- h)Aprovar o regulamento de avaliação de conhecimentos e competências dos estudantes;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo, elaborar os horários e os mapas de exames para cada ano escolar e monitorizar o seu cumprimento;
- j)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da FFUL e a sua análise e divulgação;
- k)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- l)Elaborar anualmente um relatório sobre a situação pedagógica da FFUL;
- m)Promover ações de formação de interesse pedagógico, científico ou cultural;
- n)Apreciar as reclamações relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- o)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- p)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.