- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão de natureza consultiva da FFUL.
- 2 -O Conselho Consultivo é presidido pelo Diretor e integrará um número máximo de 6 individualidades de reconhecido mérito, designados pelo Diretor.
- 3 -O Conselho Consultivo reunirá pelo menos duas vezes por ano e sempre que solicitado pelo Diretor.
- 4 -Ao Conselho Consultivo compete:
- a)Colaborar na ligação permanente entre a FFUL e a comunidade;
- b)Coadjuvar o Diretor nas opções estratégicas fundamentais;
- c)Emitir parecer sobre o plano anual de atividades e sempre que solicitado pelo Diretor.
Artigo 46.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019