Compete às subunidades orgânicas:
- a)Elaborar o seu regulamento, nos termos do artigo 11.º;
- b)Elaborar o plano e relatório de atividades a submeter à aprovação do Diretor da FFUL;
- c)Garantir o funcionamento das unidades curriculares dos diferentes níveis de ensino ministrados na FFUL, compreendidas na respetiva área científica;
- d)Fomentar e desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento;
- e)Promover a formação de docentes e investigadores, nomeadamente através da organização de cursos de pós-graduação e estágios;
- f)Propor ao Diretor da FFUL a celebração de convénios e contratos de prestação de serviços com entidades externas;
- g)Contribuir para o financiamento da Faculdade.