- 1 -Em todas as ações de formação avançada e de qualificação de recursos humanos financiadas pela ULisboa ou pelas suas Escolas, assim como em todas as publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos no presente Regulamento, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da instituição que concede a bolsa e o respetivo Programa de Financiamento.
- 2 -A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do presente Regulamento deve obedecer às normas de acesso aberto de dados e publicações da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Artigo 29.º — Menção de apoios e divulgação de resultados
Vigente desde: 12/06/2020
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Em vigor desde 12/06/2020