- 1 -Anualmente, os/as IRs apresentarão um relatório, em modelo único disponibilizado para o efeito, para fins de acompanhamento e avaliação das candidaturas apoiadas, para garantir que os padrões de qualidade e sustentabilidade financeira são alcançados.
- 2 -A avaliação anual será feita pelo Conselho Científico, que emitirá parecer fundamentado com proposta, quando aplicável, de medidas corretivas, ou redução ou revogação do apoio nos termos do artigo 14.º, para homologação do Diretor.
- 3 -Poderão ser feitos ajustes no incentivo financeiro ou recursos humanos atribuídos conforme o desempenho da infraestrutura na fase de implementação, o cumprimento dos compromissos relativos às contribuições próprias especificadas na proposta e/ou o percurso efetuado rumo à sustentabilidade económica preconizada na candidatura selecionada.
Artigo 13.º — Acompanhamento e avaliação contínua do apoio
Vigente desde: 03/06/2025
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Em vigor desde 03/06/2025