- 1 -Constituem fundamentos suscetíveis de determinar a redução ou revogação do apoio, por decisão do Diretor ou de quem este delegue tal competência:
- a)O incumprimento dos objetivos essenciais previstos na candidatura por motivos imputáveis aos beneficiários;
- b)A inexecução integral da candidatura nos termos em que foi aprovada;
- c)A violação de códigos de ética, deontologia e conduta responsável em investigação científica;
- d)O incumprimento, injustificado, de medidas corretivas determinadas em avaliação anual anterior.
- 2 -Quando a revogação se verificar, o/a IR fica impedido/a de assumir as funções de IR, de co-IR ou de membro da equipa de uma infraestrutura financiada por Ciências pelo período de três anos.
Artigo 14.º — Redução ou revogação do apoio
Vigente desde: 03/06/2025
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Em vigor desde 03/06/2025