- 1 -A verificação dos requisitos formais de elegibilidade das candidaturas de 1.ª fase é efetuada pelos serviços de CIÊNCIAS e homologada pelo Diretor, ou por quem este delegue tal competência.
- 2 -As candidaturas admitidas administrativamente são remetidas para o painel de avaliação, que aprecia o conteúdo das pré-propostas de ILC&T e emite decisão sobre a admissão à 2.ª fase, nos termos do disposto neste Regulamento e no aviso de abertura do respetivo concurso.
- 3 -Os/As IRs são notificados/as da proposta de decisão para, caso queiram, pronunciarem-se no prazo de dez dias úteis.
Artigo 8.º — Admissibilidade e pré-avaliação de candidaturas - 1.ª fase
Vigente desde: 03/06/2025
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