- 1 -No cemitério da Freguesia de Arega, as inumações são efetuadas em sepulturas temporárias, sepulturas perpétuas, jazigos, columbários, ossários e gavetões.
- 2 -Mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia e nas condições referidas no número anterior, fora dos cemitérios públicos do concelho são excecionalmente permitidas:
- a)A inumação em locais especiais ou reservados a pessoas de determinadas categorias, nomeadamente de certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa;
- b)A inumação em capelas privativas situadas fora dos aglomerados populacionais e tradicionalmente destinadas ao depósito do cadáver ou ossadas dos familiares dos respetivos proprietários.
Artigo 15.º — Locais de inumação
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022