- 1 -A inumação de um cadáver depende de autorização do Presidente da Junta de Freguesia de Arega ou com competência delegada, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior obedece ao modelo previsto no Anexo I do Decreto-Lei n.º 411/98, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorrido o prazo legal estabelecido sobre o óbito;
- c)O alvará de concessão e autorização expressado concessionário, quando os restos mortais se destinem a ser inumados em jazigo particular, sepultura perpétua e gavetão concessionado.
- 3 -Os documentos referidos nas alíneas a) e b) e a autorização mencionada na alínea c), todos do número anterior, ficam arquivados, juntamente com o requerimento, no respetivo processo.
Artigo 17.º — Autorização de inumação
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022