- 1 -O pedido para a concessão de terrenos para sepulturas, gavetões, ossários e columbários é dirigido ao Presidente da Junta e dele deve constar a identificação do requerente e a localização:
- a)Sepulturas e jazigos - número e talhão;
- b)Gavetões, ossários e columbários - número.
- 2 -Quando se destinar a jazigo, além do número e talhão a área pretendida.
Artigo 46.º — Pedido
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022