- 1 -O cemitério da Freguesia de Arega destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais, falecidos e/ou residentes na Freguesia de Arega.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no cemitério da Freguesia de Arega, os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias, devidamente justificadas e sempre com autorização do executivo da Junta de Freguesia de Arega.
Artigo 5.º — Âmbito
Vigente desde: 18/05/2022
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