- 1 -O depósito, inumação, exumação e trasladação de cadáveres no cemitério da Freguesia de Arega estão sempre a cargo dos coveiros de serviço.
- 2 -A abertura de sepulturas, gavetões e ossários serão sempre realizados pelos coveiros de serviço. Compete ainda aos mesmos cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, bem como fiscalizar a observância por parte do público e dos concessionários das normas deste Regulamento.
- 3 -Neste serviço existirão os meios de registo iguais aos referidos no n.º 1 do artigo seguinte, que serão escriturados pelo responsável afeto ao serviço do cemitério mediante os documentos que lhe sejam remetidos pelo serviço administrativo responsável desta junta.
Artigo 6.º — Receção e inumação
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022