Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos, sepulturas, gavetões, ossários ou columbários não poderão daí ser retirados, exceto para reparação, sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem autorização da Entidade Responsável pela Administração do Cemitério.
Artigo 56.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022