O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito no prazo de 90 dias sobre a data do facto que a originou, mediante a autorização do Presidente da Junta de Freguesia e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Artigo 63.º — Averbamento
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022