- 1 -O serviço de registo e expediente geral afetos ao funcionamento normal do cemitério da junta de Freguesia de Arega, estão a cargo do serviço administrativo responsável, onde se efetuarão os registos das inumações, exumações, trasladações, concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daquele serviço.
- 2 -Compete a este serviço conferir periodicamente, e pelo menos uma vez no ano, os meios de registo à guarda do funcionário ou da entidade responsável pela administração do cemitério com os que são por si escriturados, de forma a verificar a regularidade dos procedimentos e a conformidade dos registos efetuados.
- 3 -Para cada um dos locais da inumação existentes no cemitério, o serviço administrativo responsável elabora, e mantém atualizado, o respetivo cadastro, arquivando em pasta individual anexa, todos os documentos que digam respeito às ocorrências com ele relacionadas.
- 4 -O serviço administrativo responsável funciona todos os dias úteis em horário definido.
Artigo 7.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 18/05/2022
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