- 1 -O pedido de licença para a construção, reconstrução, modificação, limpeza e beneficiação de jazigos particulares ou para colocação de campa deve ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, a instruir com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico habilitado para o efeito.
- 2 -Quando os concessionários adotem os projetos tipo existentes nos serviços municipais, anexos ao presente diploma, é dispensada a apresentação de projeto de construção para sepulturas perpétuas.
- 3 -É dispensada a intervenção de técnico, se tratar de pequenas obras de alteração, que não afetem a estrutura inicial da obra e desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 4 -Estão isentas de licenciamento as obras de simples conservação, reparação ou limpeza, desde que não impliquem alteração da configuração inicial dos jazigos e das sepulturas.
- 5 -O deferimento do pedido de licença para a construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares fica dependente de parecer prévio do serviço responsável respetivo.
Artigo 70.º — Licenciamento
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022