- 1 -Do projeto referido no artigo anterior devem constar os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados à escala de 1:20 ou superior;
- b)Memória descritiva da obra, especificando as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores;
- c)Declaração de responsabilidade do autor do projeto;
- d)Estimativa orçamental.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deve atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -As paredes exteriores dos jazigos só poderão ser construídas com materiais nobres, designadamente pedra, podendo ter acessórios em metal, não sendo permitido o revestimento com argamassa de cal ou azulejos e devendo as respetivas obras ser convenientemente executadas.
Artigo 71.º — Projeto
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022