- 1 -Os jazigos serão compartimentados em células com as seguintes dimensões:
Comprimento - 2,50 metros;
Largura - 0,90 metros;
Altura - 0,65 metros.
- 2 -Nos jazigos não haverá mais do que três células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em pavimento quando se trate de edificação de vários andares, podendo estas ser dispostas em subterrâneos, nas mesmas condições.
- 3 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir serão de 0,60 metros.
- 4 -Nos jazigos que tenham parte subterrânea exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir as infiltrações de água.
Artigo 72.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022