- 1 -Os jazigos e as sepulturas perpétuas devem ser revestidos em pedra lajeada, com a espessura máxima de 0,10 metros, com as seguintes dimensões:
- a)Comprimento - 2 metros;
- b)Largura - 0,90 centímetros a 1 metro.
- 2 -As paredes exteriores dos jazigos só podem ser construídas com materiais nobres, como granito ou mármore, não se permitindo o revestimento com argamassa de cal, cimento ou azulejos.
- 3 -Salvo em casos excecionais, na construção de jazigos ou de revestimento de sepulturas perpétuas só é permitido o emprego de pedra de cor uniforme.
- 4 -Os passeios envolventes aos jazigos ou sepulturas perpétuas podem ser revestidos com cimento ou outro material, desde que autorizados para o efeito.
Artigo 75.º — Materiais utilizados
Vigente desde: 18/05/2022
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