- 1 -Os muros de vedação não confinantes obedecem aos condicionalismos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º
- 2 -No caso de muros de alvenaria de pedra, as técnicas construtivas e as dimensões e tipo de pedra a utilizar deverão assegurar que o aparelho resultante tenha o aspeto e as características da tradição construtiva da região.
Artigo 107.º — Muros de Vedação não Confinantes com a Via Pública
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017