- 1 -As distâncias mínimas de construção de muros ou vedação são:
- a)Em estradas municipais - 5,00 m ao eixo da via.
- b)Em caminhos municipais - 4,00 m ao eixo da via.
- c)Em caminhos vicinais - 2,50 m ao eixo da via.
- 2 -A Câmara Municipal poderá obrigar a outros afastamentos em casos devidamente fundamentados, tendo em consideração as características do perfil da via, bem como alinhamentos já consolidados.
Artigo 110.º — Alinhamentos
Vigente desde: 17/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2017