- 1 -O pedido de isenção total ou parcial de taxas é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal em requerimento com formulário próprio, disponível nos serviços ou nos serviços online no site do Município, acompanhado dos documentos de identificação completa do interessado, a identificação das taxas de que se requer isenção e os documentos comprovativos dos factos que fundamentam a isenção pretendida.
- 2 -O requerimento de isenção de taxas municipais pode ser apresentado antes ou no dia da prática do ato gerador da liquidação da respetiva taxa.
Artigo 133.º — Procedimento para a Isenção
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017