- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente regulamento é da competência dos respetivos serviços municipais e de outras autoridades com competência atribuída por lei.
- 2 -À fiscalização do cumprimento do presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 93.º a 96.º do RJUE.
Artigo 149.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2017