O cálculo da TMIU resulta da aplicação da seguinte fórmula:
TMIU = tmum x A x T x L x K
em que:
- a)Tmum (euro) é a taxa Municipal de urbanização média - 5,60(euro);
- b)A (m2) - é a área de construção da(s) edificação(ões);
- c)T - é um coeficiente que, conforme a tipologia das construções, toma os seguintes valores:
- i)Habitação unifamiliar - 0,22;
- ii)Habitação plurifamiliar - 0,24;
- iii)Comércio, serviços, restauração e bebidas - 0,44;
- iv)Hotelaria e similares - 0,44;
- v)Indústria e armazém, inseridas em área industrial e empresarial - 0,20;
- vi)Indústria e armazém, não inseridas em área industrial e empresarial - 0,44;
- vii)Grandes superfícies comerciais - 1,2;
- viii)Anexos e garagens - 0,22;
- ix)Construções agrícolas e pecuárias - 0,12;
- d)L - é um coeficiente ao qual se atribui um dos seguintes valores, consoante a localização:
- i)Áreas urbanas e aglomerados rurais - 1;
- ii)Áreas industriais e empresariais - 0,5;
- iii)Outras áreas ou espaços - 2;
- e)K - é um coeficiente ao qual se atribui um dos seguintes valores, consoante o tipo de operação urbanística:
- i)Alteração a uma operação de loteamento Municipal inserida em área industrial e empresarial, que tenha por efeito a criação de um ou mais lotes, destinados à construção de novas edificações, resultantes da divisão de lote(s) de terreno legalmente constituído(s), que seja apresentada por promotor(es) que tenha(m) sido beneficiário(s) de condições especiais de venda de lotes por parte da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos - 40;
- ii)Outras operações urbanísticas - 1