Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por retribuição mínima mensal garantida o valor da retribuição mínima mensal garantida para as pessoas singulares, nos termos previstos na legislação em vigor que regule o salário mínimo no ano em que foi praticada a infração.
Artigo 155.º — Retribuição Mínima Mensal Garantida
Vigente desde: 17/07/2017
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