- 1 -A concessão da licença prevista no n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento é da competência da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara e de subdelegação deste nos vereadores.
- 2 -A concessão da autorização prevista no artigo 6.º é da competência do Presidente da Câmara, podendo ser delegada nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
- 3 -A aprovação da informação prévia regulada no presente regulamento é da competência da Câmara Municipal, podendo ser delegada no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
Artigo 18.º — Competências
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017