- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios e fixa as regras aplicáveis às diferentes operações urbanísticas em geral e aos respetivos procedimentos de controlo prévio e é aplicável em todo o Município de Figueiró dos Vinhos.
- 2 -No presente regulamento são também definidos princípios e condições, aplicáveis a operações urbanísticas especiais e as intervenções, direta ou indiretamente, conexas com as operações urbanísticas, tais como a instalação e exploração de estabelecimentos industriais de tipo 3, a autorização da instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, o licenciamento dos postos de armazenamento de combustíveis e a ocupação do espaço público por motivo de obras.
- 3 -O presente regulamento estabelece ainda as normas que regulam a incidência, a liquidação e a cobrança de taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, bem como às compensações e cedências a efetuar ao Município, cauções, prestação de serviços administrativos e intervenções, direta ou indiretamente, conexas com as operações urbanísticas, encontram-se previstas na tabela de taxas que constitui o Anexo III ao presente regulamento.
- 4 -As definições urbanísticas são entendidas conforme interpretação dominante da legislação aplicável, nomeadamente, a constante do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, doravante RJUE e do Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017