- 1 -As operações urbanísticas podem ser realizadas fora das unidades de execução e sem utilização de nenhum sistema tipificado de execução de instrumentos de gestão territorial.
- 2 -A realização de operações urbanísticas no âmbito de unidades de execução deve processar-se no respeito pelo disposto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial na sua redação atual aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Artigo 3.º — Condições Gerais de Realização
Vigente desde: 17/07/2017
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