- 1 -O lançamento livre e direto de águas provenientes dos beirados e fachadas sobre a via pública é proibido.
- 2 -As águas pluviais devem ser recolhidas pelas sarjetas, sumidouros ou ralos.
- 3 -Sempre que exista rede de drenagem de águas pluviais, é obrigatória a ligação àquela rede.
- 4 -As águas freáticas provenientes das drenagens de caves, deverão ser ligadas ao coletor público.
Artigo 27.º — Águas Pluviais
Vigente desde: 17/07/2017
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