As estufas de apoio deverão cumulativamente cumprir os seguintes requisitos:
- a)Seja justificada a necessidade da exploração;
- b)Não sejam realizadas obras de edificação e não haja lugar à impermeabilização do solo com materiais de carácter permanente;
- c)Cumpra o Código de Boas Práticas Agrícolas, as normas decorrentes da aplicação do princípio da condicionalidade e outra legislação aplicável;
- d)Seja reposto o terreno no seu estado originário depois de abandonada a estufa, bem como da eliminação de resíduos, considerando-se abandonada 12 meses após a última colheita.